
Após sete anos de tramitação, processo contra ex-governador, empresários e ex-agentes públicos aguarda sentença depois da rejeição de recurso pelo Tribunal de Justiça
A ação contra o ex-governador Blairo Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas, acusados de causar um prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos em um suposto esquema envolvendo o pagamento de precatórios, completa sete anos de tramitação sem desfecho na Justiça de Mato Grosso.
Proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2019, a ação está conclusa para sentença desde 2 de junho, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitar, em março deste ano, um recurso apresentado pela defesa do ex-governador.
Além de Maggi e Piran, também respondem à ação os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima), o procurador João Virgílio do Nascimento, a Construtora Andrade Gutierrez, os ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Moura, além da empresa Piran Participações e Investimentos Ltda.
Segundo o Ministério Público, entre 2009 e 2011, o Governo de Mato Grosso pagou R$ 276 milhões à Andrade Gutierrez para quitar precatórios judiciais relativos a uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
A investigação sustenta, porém, que a antecipação desses pagamentos teria servido para quitar uma dívida de R$ 40 milhões que o grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes mantinha com o empresário Valdir Piran.
De acordo com o MPE, a suspeita ganhou força após o ex-governador Silval Barbosa, que era vice-governador à época dos fatos, afirmar em depoimento ao Ministério Público Federal que o pagamento dos precatórios teve como objetivo gerar “retorno” financeiro para liquidar o débito com Piran.
Ainda conforme a ação, para ocultar a verdadeira finalidade da operação, a Andrade Gutierrez e a empresa de Piran teriam firmado um contrato de cessão de direitos creditórios considerado simulado.
O Ministério Público sustenta que o documento serviu apenas para conferir aparência de legalidade à transferência dos recursos.
O órgão também afirma que os investigados montaram um esquema para viabilizar os pagamentos, inclusive com a criação de uma lista separada de precatórios relativos ao extinto DVOP, onde estavam os créditos da empreiteira.
Segundo o MPE, a medida burlou a ordem cronológica exigida por lei para o pagamento dos precatórios.
Recurso rejeitado
No recurso julgado em março, a defesa de Blairo Maggi pediu o julgamento antecipado parcial da ação para excluir do processo dois dos três precatórios questionados. A alegação era de que um laudo da Contadoria Judicial concluiu não ter havido dano ao erário nesses dois títulos.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Relatora do caso, a desembargadora Maria Erotides Kneip entendeu que, embora os cálculos técnicos apontem ausência de pagamento acima do devido em dois precatórios, ainda é necessária a produção de provas para esclarecer a eventual responsabilidade dos réus, a existência de dolo e a configuração de prejuízo aos cofres públicos.
A magistrada ressaltou ainda que o julgamento antecipado parcial é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, especialmente em ações de improbidade administrativa, nas quais a instrução processual é essencial para a análise completa dos fatos.
