
O plenário Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet no Estado.
Fim de cobrança por perda ou dano de equipamentos
O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por danos, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações de consumo.
“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, assegurando mais justiça nas contratações de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.
Responsabilidade das operadoras
De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.
A proposta valerá para todos os contratos vigentes e também para aqueles firmados após a entrada em vigor da nova lei.
O deputado destacou ainda que a inclusão de cláusulas que transferem esse tipo de risco ao consumidor é considerada prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Limites da responsabilidade do consumidor
Conforme o projeto, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no ambiente de instalação, como residência ou local contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.
Entende-se por comodato ou locação a disponibilização de equipamentos pelas empresas, sem transferência de propriedade, para viabilizar a prestação dos serviços contratados.
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