quinta-feira, outubro 22

TRE-AM determina que WhatsApp forneça dados de grupo que coagia servidores do Cetam

Decisão Judicial

MANAUS — A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu retirar o sigilo telemático do grupo de WhatsApp intitulado “Amigos do RC”. Este grupo é investigado por supostas coações a servidores e colaboradores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) para que apoiassem a candidatura do governador Roberto Cidade (União Brasil) nas eleições deste ano.

A determinação, que foi assinada na terça-feira (20), foi baseada em um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A empresa responsável pelo WhatsApp deverá fornecer, em até cinco dias, informações relevantes sobre o grupo, incluindo dados sobre os administradores, participantes, registros de acesso e conteúdos armazenados.

Além disso, a medida requer a preservação dos dados até que a ordem judicial seja totalmente cumprida e a apuração finalize. Essa ação visa evitar a perda de informações que possam ser essenciais para a investigação, já que o WhatsApp havia indicado que os dados seriam mantidos por apenas 90 dias, até 23 de dezembro de 2026.

As informações obtidas poderão servir como base para uma eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que, se comprovadas irregularidades, pode resultar na cassação de registros ou diplomas e na inelegibilidade dos envolvidos.

Denúncia de Coação

A investigação teve início após o MPE receber uma denúncia anônima, em 25 de agosto, sobre um suposto esquema de coação eleitoral envolvendo servidores e colaboradores do Cetam em favor da candidatura de Roberto Cidade.

A denúncia foi acompanhada por prints do grupo “Amigos do RC”, que contava com 324 participantes na ocasião e chegou a ter cerca de 350 membros posteriormente.

Os registros indicam que o grupo era gerenciado por membros da direção do Cetam, incluindo Sidilande Picanço Ferreira, o diretor-presidente, e outros dirigentes da instituição.

Segundo a denúncia, circulavam materiais de propaganda eleitoral no grupo, com instruções para que as publicações ocorressem “depois das 17h” e “antes das 8h”, sugerindo um esforço para dissociar as postagens do horário de trabalho.

Foi ainda identificado um arquivo chamado “ficha.docx”, que coletava informações como nome, telefone, zona eleitoral, seção e número do título de eleitor, sendo distribuído a mais de mil colaboradores com metas variando de 30 a 1.000 cadastros.

Depoimentos de Funcionários

O MPE apurou que os relatos na denúncia foram corroborados por depoimentos coletados em 22 de setembro, na Promotoria Eleitoral da 43ª Zona, em Nhamundá, interior do Amazonas.

Durante esses depoimentos, quatro prestadores de serviços do Cetam afirmaram que a gerente local, Cleane Souza Duque, teria comunicado que a direção da instituição em Manaus pediu 100 votos da unidade em apoio ao governo.

Os trabalhadores também relataram que a gerente impôs uma meta de 15 eleitores por participante, distribuiu fichas semelhantes às mencionadas na denúncia e uma lista de candidatos, ligando o cumprimento das metas à permanência no trabalho.

Além disso, a gerente teria cobrado, via WhatsApp, a divulgação de propaganda eleitoral.

Diante das evidências, o MPE requisitou ao WhatsApp a preservação dos dados do grupo. Em 24 de setembro, a plataforma confirmou que manteria as informações por 90 dias, mas alertou que, na ausência de uma ordem judicial, esses dados poderiam não estar mais disponíveis.

A desembargadora Nélia Caminha concluiu que os elementos apresentados justificavam a investigação aprofundada, ressaltando que a congruência entre a denúncia inicial e os depoimentos dos colaboradores conferia solidez aos indícios levantados pelo MPE.

Caso as condutas relatadas sejam confirmadas, poderão ser caracterizados ilícitos eleitorais relacionados à coação de eleitores, abuso de poder político ou de autoridade e uso indevido da estrutura administrativa para fins eleitorais.

Dados Requeridos ao WhatsApp

Com a decisão, o WhatsApp deve fornecer, em até cinco dias, os seguintes dados referentes ao grupo desde sua criação até o cumprimento da ordem judicial:

  1. Identificação do grupo: nome, alterações, descrição, imagem, data e hora de criação, além do número de telefone do criador.
  2. Histórico de participantes: lista de administradores e membros, com números de telefone e registros de entrada, saída, remoção e promoções a administrador.
  3. Links de convite: datas de criação, redefinição e revogação dos links, com identificação dos responsáveis.
  4. Registros de acesso: endereços IP, portas lógicas, datas, horários e fusos horários das contas dos administradores.
  5. Dados cadastrais: nomes de perfil, e-mails vinculados, dispositivos utilizados e versões do aplicativo.
  6. Conteúdo do grupo: mensagens, mídias e documentos que eventualmente estejam armazenados nos servidores da plataforma.

A decisão também estabelece que os dados sejam preservados além de 23 de dezembro de 2026, até que a ordem judicial seja integralmente cumprida e a investigação finalizada. O processo deverá tramitar em sigilo, e a plataforma não poderá informar os titulares das contas sobre a medida. A decisão prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento e de pedidos complementares pelo MPE após a análise das informações fornecidas.