quinta-feira, outubro 22

Sargento Salazar, deputado federal mais votado do Amazonas, se aposenta aos 43 anos

MANAUS – Com uma expressiva votação de 212.948 votos, o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, decidiu se aposentar aos 43 anos, após 23 anos de serviço como 2º sargento na Polícia Militar do Amazonas. Sua aposentadoria foi oficializada por meio de um decreto do governador Roberto Cidade, datado de 22 de abril de 2026.

Para fins de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além da idade, as mulheres devem ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 15 anos (caso tenham contribuído antes da Reforma de 2019) ou 20 anos (se iniciaram a contribuição após a Reforma).

Conforme informações do Portal de Transparência do Estado, Salazar ingressou na corporação em 29 de outubro de 2003 e foi transferido para a reserva remunerada da PMAM neste ano, conforme um decreto publicado na edição 35.686 do Diário Oficial do Amazonas.

O decreto refere-se ao Processo nº 2025.M.01504EXE – Amazonprev (01.02.013301.000393/2026-44) e afirma que ele cumpriu os requisitos necessários para a transição para a inatividade, com proventos fixados em R$ 5.896,86.

Segundo o Decreto, Salazar foi transferido, ex officio, para a reserva remunerada da PMAM, conforme o artigo 5°, II, em conjunto com o artigo 8°, II, §1°, da Lei Complementar n° 283, de 14 de janeiro de 2026. Como foi eleito para um cargo público, ele tem direito a receber vinte e um, trinta avos do soldo da graduação de 2º Sargento, que totaliza R$ 3.178,69, além de uma gratificação proporcional de R$ 2.718,17.

A expressão ex officio, de origem latina, refere-se a ações ou direitos que são exercidos automaticamente por uma autoridade, sem a necessidade de solicitação externa.

A transferência para a reserva remunerada na Polícia Militar não possui uma idade média fixa estabelecida ou uma estatística oficial amplamente divulgada. Os critérios para a aposentadoria ex officio são determinados pela legislação estadual, como a Lei Complementar nº 283/2026 e normas da Amazonprev:

Os requisitos para a transferência à reserva remunerada exigem um tempo mínimo de serviço de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. As idades limite para permanência na reserva ou reforma ex officio são: oficiais superiores até 64 anos; capitães e oficiais subalternos até 60 anos; e praças até 56 anos.

A entrada na corporação geralmente ocorre na juventude, levando muitos policiais a alcançarem o tempo necessário para aposentadoria entre 45 e 55 anos, com variações conforme o gênero e o momento de ingresso na carreira.

Confira os detalhes sobre os vencimentos de Salazar enquanto policial militar.