
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Ibirama Adriano Poffo e outros nove réus em uma ação penal decorrente da Operação Mensageiro. O processo investiga um esquema de pagamento de vantagens indevidas e fraudes em licitações relacionadas a contratos públicos de coleta e destinação de resíduos no município.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC e julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a apuração, agentes públicos e representantes ligados à empresa Serrana Engenharia teriam atuado para favorecer contratos administrativos em troca de pagamentos ilícitos.
Entre os condenados estão:
Adriano Poffo, ex-prefeito de Ibirama;
Fábio Luiz Fusinato, ex-secretário de Administração e Finanças do município;
Odair José Mannrich;
Altevir Seidel;
Márcio Velho da Silva;
Cristiane Ruon dos Santos;
Márcio Pires de Moraes;
David do Prado;
Jones Rodrigo Gauger;
Felipe Schroeder dos Anjos.
Adriano Poffo recebeu a pena mais elevada do processo: 13 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto. Conforme a decisão, ele foi condenado por organização criminosa, corrupção passiva em 19 episódios e fraude à licitação. O ex-prefeito também deverá pagar 69 dias-multa.
O TJSC ainda determinou a perda do mandato eletivo de Poffo e a proibição de exercer cargo ou função pública pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
De acordo com a denúncia, Fábio Luiz Fusinato, então secretário municipal de Administração e Finanças de Ibirama, teria atuado na operacionalização dos repasses de propina destinados ao ex-prefeito. Como firmou acordo de colaboração premiada, sua pena foi reduzida para 4 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto.
Os demais réus condenados foram apontados como integrantes do núcleo empresarial e operacional do esquema, envolvendo sócios, intermediários e pessoas responsáveis pela circulação dos valores. As penas informadas são:
Odair José Mannrich: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
Altevir Seidel: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão;
Márcio Velho da Silva: 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
Cristiane Ruon dos Santos: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Márcio Pires de Moraes: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
David do Prado: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Jones Rodrigo Gauger: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Felipe Schroeder dos Anjos: 1 ano e 2 meses de detenção.
Segundo as investigações, o esquema teria funcionado por meio do pagamento periódico de propinas a agentes públicos para assegurar contratos municipais à Serrana Engenharia. Os valores seriam movimentados em dinheiro vivo, com participação de intermediários responsáveis por fazer os repasses.
A ação penal julgada aborda fatos ocorridos entre 2017 e julho de 2019. A Operação Mensageiro ainda possui outros processos em andamento, abrangendo períodos posteriores e envolvendo diferentes municípios de Santa Catarina.
Após a condenação, Adriano Poffo afirmou, em manifestação pública, que discorda da decisão e mantém a convicção de sua inocência. Os réus poderão recorrer em liberdade às instâncias superiores.
