terça-feira, julho 21

Projeto de Roberto Cidade é aprovado pela Aleam e proíbe cobrança por danos ou perda de equipamentos de TV e internet

O Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor nos contratos de TV por assinatura e internet no Estado.

Fim de cláusulas consideradas abusivas

O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e impedir a transferência de responsabilidades indevidas ao cliente.

“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais justiça nas relações contratuais. Não é correto que o consumidor seja penalizado por situações envolvendo equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.

Responsabilidade das operadoras

De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.

A nova regra se aplica tanto aos contratos atualmente vigentes quanto aos que forem firmados após a entrada em vigor da lei.

O deputado destacou ainda que a transferência desses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Limites da obrigação do consumidor

Conforme a proposta, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no local de instalação, como residência ou estabelecimento contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor sem transferência de propriedade, exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.